A Lei do Insulfilm é uma medida essencial para garantir a segurança viária e a conformidade dos veículos em circulação. Estabelecendo critérios claros para a aplicação de películas nos vidros dos automóveis, essa legislação visa assegurar que a visibilidade dos motoristas não seja comprometida, ao mesmo tempo em que promove a privacidade dos ocupantes e protege contra os raios ultravioleta.
Com a entrada em vigor da Resolução 989/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foram implementados importantes mudanças, dentre as quais destacam-se:
Transparência Mínima no Para-brisa e vidros laterais dianteiros: A exigência de transparência mínima para o para-brisa e vidros laterais dianteiros foi reduzida de 75% para 70%, proporcionando maior flexibilidade aos condutores na personalização dos vidros traseiros e laterais traseiros, desde que não comprometam a segurança e a identificação do interior do veículo.
Para os demais vidros, sem interferência na condução, como os dos bancos traseiros, o percentual mínimo permanece em 28%. Portanto, ao escolher o insulfilm, verifique se ele atende a esses requisitos para evitar possíveis punições.
Bolhas na Película: Uma das alterações mais significativas é a política de zero bolhas na película, agora classificada como infração gravíssima devido ao comprometimento da visibilidade dos motoristas.
Proibição de Películas Refletivas: A utilização de películas refletivas, popularmente conhecidas como espelhadas, foi proibida pela legislação, visando evitar potenciais riscos à visão dos ocupantes do veículo. Além disso, a Resolução também veda a aplicação de inscrições, legendas, símbolos pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos.
Quem desrespeitar as novas regras comete infração grave, recebe multa no valor de R$195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).